quinta, 10 de novembro de 2022 - 20:44h
PRODAP e PGE emitem nota oficial sobre declaração do deputado R. Nelson Vieira
Em nota, PRODAP e PGE esclarecem que não houve contratação de empresa de internet com valor milionário, como afirmou o deputado R. Nelson Vieira (PL-AP)
Por:

A presente nota visa esclarecer sobre os procedimentos técnicos adotados nos processos licitatórios e informar que não houve contratação de empresa de internet com valor milionário pelo Prodap, como afirmou o Deputado R. Nelson Vieira.

Em declaração no plenário e requerimento nº 1647/2022-AL, o deputado R. Nelson Vieira (PL-AP), afirmou que o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (Prodap) havia efetuado a contratação da prestação de serviço de comunicação corporativa de link de internet da empresa OI Telecomunicações SA pelo valor $88.696.378,42, decorrente do Pregão Eletrônico nº082/2022, e ainda questionou sobre os processos de licitação e contratação da nova empresa que vai prestar serviços de internet ao Estado.

O Prodap e a PGE informam que não houve a contratação da empresa OI Telecomunicações SA pelo valor citado pelo deputado, uma vez que se trata de uma Ata de Registro de Preços nº 169/2022-CLC/PGE, que é um procedimento adotado para se registrar uma projeção máxima do quantitativo anual de valores, e que não necessariamente serão contratos em sua totalidade, com o objeto de serviços de comunicação de link de internet, que abrange a cobertura do Oiapoque à Vitória do Jari.

Esclarecem, ainda, que a empresa que se sagrou beneficiária da Ata de Registro de Preços, OI Telecomunicações SA, realmente encontra-se em recuperação judicial, porém isso não é motivo de de desclassificação ou desabilitação de participar de uma licitação, no mais o processo de contratação da empresa está em andamento e assim que efetivado os valores estarão disponíveis no Portal da Transparência. Cabe informar que a previsão de consumo do Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (PRODAP) é de R$ 228.779,20, anual, quanto ao restante do valor da Ata, este foi diluído entre os demais órgãos participantes do Registro de Preços.

O Registro de Preço possibilitou a participação de mais órgão em uma mesma licitação, e abrangeu 27 órgãos e entidades da administração pública, além daquelas grandes secretarias que possuem sede nos 16 municípios do Estado. Um fato inédito nas licitações feitas com o registro de preços no Amapá é a participação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o qual estimou seus próprios valores e quantidades, demostrando interesse na economia e celeridade alcançada nos certames realizados pela PGE-AP, por meio da Central de Licitações e Contratos (CLC).

A respeito da empresa OI Telecomunicações S/A, que atualmente se encontra em recuperação judicial, esclarecemos que não há impedimento algum da mesma participar do processo licitatório ou ser contratada, uma vez que todas as empresas participantes da licitação, em fase habilitação, são submetidas ao exame de viabilidade econômica, conforme recorrentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual rechaça previsão contida em editais de licitações que vedam a participação de empresas em recuperação judicial. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) coaduna com os entendimentos proferidos nos acórdãos do TCU.

O pregão para Registro de Preços do referido objeto foi uma ação conjunta de iniciativa do Prodap e execução do certame realizada pela PGE/CLC, destinando-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa de link de internet, serviço de SDWAN, gerencia de rede proativa, solução de conectividade wifi lane e serviço de NOC (Network Operation Center), na intenção de modernizar, ampliar e aprimorar tecnologicamente a administração pública.

O PRODAP e a PGE esclarecem que o valor da licitação foi colhido por meio de cotação de preços oriundos de fornecedores diretos sediados no Estado, em virtude da especificação do serviço, o que assusta o requerimento do Parlamentar, que embora no pleno exercício de sua atividade de controle externo, nos surpreende, uma vez que inexistem quaisquer indícios de ilegalidades ou de condutas que desabonem a condução do procedimento licitatório nº 00003/PGE/2020, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 169/2022-CLC/PGE, tendo sido a licitação realizada dentro dos limites legais, dando assim, devido respaldo para as contratações que forem advir do certame, as quais serão de responsabilidade de cada um dos órgãos participantes do Registro de Preços.

Por fim, tanto a PGE como o Prodap estão à disposição para tirar qualquer dúvida da sociedade amapaense, salientando que o principal motivo de nossas ações é trazer economia aos cofres do Estado e novos investimentos nas políticas públicas.

NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2023 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá